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Mudanças na substituição tributária em São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira a portaria CAT 46 que introduz mudanças no regime de substituição tributária, em vigor para o setor de material de construção e congêneres desde agosto do ano passado.
A nova portaria altera algumas MVAs (Margens de Valor Agregado) ou IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial), introduz novos NCMs com seus respectivos MVAs e diferentes margens para alguns NCMs com frete cobrado na nota fiscal e com frete, porém sem constar na nota fiscal. “Os produtos que não estiverem nesta portaria e nem nas anteriores não estão incluídos na substituição tributária, a exceção do cimento e de tinta, que tem convênios nacionais específicos”, explica Cláudio Conz, presidente da Anamaco.
Para quem ainda está confuso com a série de decretos e portarias que foram divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo, é importante ressaltar que a portaria CAT 109, de 29 de agosto de 2008, introduziu o regime de substituição tributária no setor de material de construção e congêneres em São Paulo. Em seguida, a portaria CAT 139, de 03 de novembro de 2008 definiu as MVAs para 46 NCMs e a portaria CAT 16, de 23 de janeiro de 2009, definiu a MVA setorial (ou IVA-ST) que, para materiais de construção em geral ficou em 69,43%. “Ou seja, nos produtos que estiver somente a sigla IVA-ST é para considerar essa margem de 69,43%”, explica Conz.
Leia a portaria CAT 46 na íntegra aqui Fonte: Imprensa Anamaco Data: 03/03/2009 |